quinta-feira, 2 de julho de 2009

Itarema: Justiça julga inconstitucional aumento de salário dos vereadores

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença monocrática que condenou os vereadores do município de Itarema a devolverem aos cofres públicos os valores recebidos a mais, em virtude da Resolução nº 01/2004, aprovada pela Câmara Municipal daquela cidade.

A decisão colegiada foi proferida nesta quarta-feira (01/07) e teve como relator do processo o desembargador Lincoln Tavares Dantas. “Está evidente a inconstitucionalidade formal da Resolução nº 01/2004 e, por conseguinte, o concreto dano resultante ao erário consubstanciado em pagamento indevido aos vereadores apelantes”, afirmou o relator em seu voto.

Consta nos autos que o Ministério Público Estadual ajuizou ação cível pública contra a Câmara Municipal de Itarema objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 01, de 25 de agosto de 2004, que aumentou os subsídios dos vereadores. O órgão ministerial alega que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu o número de vereadores naquela cidade de 11 para 9, os cofres públicos deveriam ter uma economia de R$ 58.384,80. Entretanto, a resolução aprovada pela Câmara permitiu que os vereadores majorassem seus vencimentos. Em 31 de dezembro de 2004, eles ganhavam R$ 1.621,80 e a partir de 1º de janeiro de 2005 passaram a ganhar R$ 2.844,00, o que representa um aumento de 75,3%.

Em 25 de dezembro de 2008, a juíza da Comarca de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas julgou inconstitucional a referida resolução aprovada pela Câmara e condenou os vereadores a devolverem os valores recebidos a mais. Determinou, também, que os valores fossem corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros mensais de 1% a partir da data da citação dos edis. Além disso, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos difusos do Estado do Ceará, em caso de descumprimento da decisão.

A Câmara Municipal interpôs recurso apelatório (2005.0013.0339-4/1) no Tribunal de Justiça do Ceará visando reformar a sentença da magistrada. Os desembargadores, no entanto, confirmaram a decisão da magistrada condenando os vereadores a devolver o dinheiro que receberam a mais.

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