sexta-feira, 12 de março de 2010

Ministério do Turismo suspende verbas do aeroporto de Jericoacoara


Os repasses de recursos federais para o Complexo Aeroportuário do Pólo Turístico de Jericoacoara foram suspensos pelo Ministério do Turismo, atendendo integralmente a recomendação do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE). A medida vai vigorar até que seja feito o devido licenciamento ambiental pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), ou alternativamente, até que sejam analisados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gestor do Parque Nacional de Jericoacoara, todos os atos de licenciamento ambiental realizados pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Semace).

A suspensão dos repasses para as obras do aeroporto de Jericoacoara foram confirmadas pelo Ministério do Turismo através de ofício enviado esta semana à Procuradoria da República no Município de Sobral pelo secretário executivo, Mário Augusto Lopes Moyses.

O procurador da República Ricardo de Magalhães de Mendonça enviou a recomendação ao secretário executivo do Ministério do Turismo, em razão da proximidade existente entre o empreendimento e a área do Parque Nacional de Jericoacoara, o que resultaria em diversos impactos ambientais na unidade de conservação federal. Outra observação se deu em relação ao aumento expressivo do fluxo turístico e da visitação no local, o que poderá ocasionar risco ao patrimônio ambiental.

A recomendação tem como base o artigo 127 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº75/93, ao tratar da autorização concedida ao Ministério Público Federal para adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a proteção do meio ambiente.

De acordo com Ricardo Magalhães de Mendonça, somente após o relatório de impacto ambiental será possível saber dos impactos previstos com a fixação do empreendimento no local, além de estudar as possíveis compensações ambientais necessárias para preservação do Parque Nacional de Jericoacoara. O procurador considera importante a condução do licenciamento ambiental pelo órgão federal competente, no caso o Ibama, por se tratar de uma unidade de conservação da União, assim como determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).”

(Site do MPF-CE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário