terça-feira, 1 de setembro de 2009

UNICEF

Por fazer parte da rede de radialistas pela infância recebemos do UNICEF informações das áreas de atuação daquele órgão no Brasil e repassaremos para os nossos leitores.

PRIORIDADE ABSOLUTA

A Constituição de 1988 e, posteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, inauguraram o paradigma de prioridade absoluta. Que tem como meta o melhor interesse da criança e do adolescente, considerando a sua condição de “pessoa em situação peculiar de desenvolvimento”.
Na prática, o cumprimento desse princípio pode ser observado a partir do Sistema de Garantias de Direitos, que engloba ações articuladas de proteção, defesa e controle social das políticas públicas. Prevista no Art. 227 da Constituição e Art. 4º do ECA, a garantia de prioridade absoluta compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) Precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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