terça-feira, 13 de julho de 2010
ELEITOR TERÁ QUE PORTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA VOTAR
Novidade nas eleições no Brasil, o eleitor terá que apresentar, para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia. Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral. O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido. Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora
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