Em decisão tomada nesta quinta-feira, a Justiça Federal determinou a reabertura das inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) até o dia 28 de agosto. A justiça deu prazo de cinco dias ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem, para se pronunciar. O Inep afirma que irá recorrer da decisão.
A ação foi aberta com a alegação de que o Inep não poderia condicionar a inscrição para o exame à apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), já que muitos estudantes que realizarão o concurso não têm o documento.
A decisão do juiz Bruno Nery diz que o Inep está proibido de exigir o número do CPF dos participantes. "Tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, mas apenas lhe é facultado o ingresso em tal cadastro, a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária", diz o texto.
Segundo o juiz, há "nítida possibilidade de grave dano de difícil reparação aos estudantes do ensino médio que ainda não possuem inscrição no CPF, tendo em vista que terão vedada sua participação no Enem 2009 e também vedado, por consequência, seu ingresso eventual em qualquer instituição de ensino superior".
A Justiça determina o cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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